Uma reflexão sobre patriarcado e violência contra a mulher
Muitas de nós temos a consciência de que vivemos em uma sociedade de estrutura patriarcal, em que é dado mais crédito ao homem do que à mulher. Ao longo da construção da nossa civilização, o homem branco criou uma hierarquia em que ele se colocou no topo, fazendo com que tudo gire em função de mantê-lo nessa posição.
Produzem leis, aprovam leis, criam diretrizes, conceitos, ditam o que é moral, o que é certo e o que não é. Regulam sobre os corpos femininos e as suas ações, enxergando a mulher como uma extensão do seu próprio corpo.
Esse sistema de
idolatria ao homem branco resulta numa sociedade que busca culpabilizar a
mulher pelos crimes que a fazem vítima, questionando, por exemplo, em casos de
estupro, a roupa que ela usava no momento da violência; se dançava de forma “vulgar”
(o que esse termo significa, afinal?); se deu a entender que queria fazer sexo,
e por aí vai.
O imaginário
individual e coletivo ultrapassa todos os limites razoáveis, mas sempre com o
mesmo objetivo: perseguir a mulher para que ela se sinta culpada, forçando uma
inversão de papéis em que o homem é posto como vítima e a mulher como criminosa.
Em um passado
nem um pouco distante em que as mulheres travavam lutas diferentes de acordo
com a época em que viviam, elas também eram enxergadas pela sociedade
patriarcal como um ser não autônomo do homem, que não possuía vontade própria,
um ser não pensante e dependente. Era vista como um acessório.
Um dos tantos
fatos chocantes ocorridos na história do Brasil foi a aplicação das Ordenações
Filipinas, modelo jurídico importado de Portugal na época da colonização. Nesse
ordenamento, era permitido ao homem/marido imputar a mulher castigos corporais
sem qualquer proibição, tendo permissão, inclusive, de executá-la caso houvesse
simples boato de adultério. As Ordenações foram parcialmente revogadas pelo
código criminal de 1830, sendo totalmente revogadas com o advento do Código Civil
de 1916.
Recuperando o
fôlego e dando continuidade ao apanhado histórico, até 1934 as mulheres casadas
só podiam votar com a autorização do marido.
Antes do ano
de 1962, as mulheres só poderiam trabalhar fora com a autorização do marido,
sendo possível que que essa autorização fosse revogada a qualquer momento caso
achasse conveniente, conforme previsão do Código Civil de 1916.
O código em
questão também impedia que as mulheres abrissem contas bancárias,
estabelecimentos comerciais e até de viajarem sem a autorização dos maridos. Esse
cerceamento da liberdade financeira, muitas vezes imposta pelos maridos, é
chamado de violência patrimonial.
A mulher só
deixou de ser civilmente incapaz com a criação do Estatuto das Mulheres Casadas
em 1962, aumentando o poder econômico feminino a partir do momento em que
legitimou o exercício da profissão. No entanto, apenas com a promulgação da
Constituição Federal, em 1988, é que a mulher teve seus direitos
verdadeiramente ampliados.
Entre 1941 e
1983, durante a ditadura de Getúlio Vargas, foi promulgada a Lei do Esporte em
que proibia as mulheres de praticarem profissionalmente esportes, já que
“incompatíveis com as condições de sua natureza”, incluindo o futebol. Mesmo
hoje o futebol feminino não possui a mesma visibilidade do futebol masculino,
tendo sido transmitido, ao vivo na Copa do Mundo, pela primeira vez, em 2019,
pela Globo.
Em pleno
século XXI, ainda existe restrição quanto ao emprego de mulheres. Um exemplo
disso é a previsão contida no artigo 390 da CLT em que veda ao empregador a
contratação de mulheres para serviços que necessitem de força muscular superior
a 20 quilos para o trabalho contínuo ou 25 quilos para o trabalho ocasional.
Apesar de a
legislação ter evoluído em alguns aspectos e de estarmos vivendo no ano de 2022,
a cultura da violência à mulher ainda continua latente. A existência da
violência doméstica que abrange tantos outros crimes praticados no meio
familiar, a gritante desigualdade salarial, o alto índice de feminicídio, a
misoginia, a dificuldade muitas vezes de ingressar no mercado de trabalho
devido à sobrecarga do trabalho doméstico, sexual e reprodutivo (tema para um
próximo texto), e tantas outras questões, colorem de vermelho sangue o cenário
brasileiro.
É importante
destacar que a criação da Lei Maria da Penha, em 2006, foi uma grande conquista
para as mulheres, tendo em vista que o objetivo da lei é punir os homens que
cometem violência contra as mulheres. Essa lei só foi possível graças a pressão
imposta pelo movimento feminista.
Dessa forma,
pode-se dizer que o movimento feminista é uma das ferramentas poderosíssimas do
processo histórico civilizatório da humanidade que viabiliza a mudança desse
cenário por meio da conscientização da existência da cultura do machismo e os danos
causados à mulher e também à sociedade. Um dos objetivos do movimento como um
todo é propor direitos iguais entre as mulheres por meio do empoderamento
feminino, sem a existência de padrões patriarcais, contendo diversas pautas
importantíssimas. Juntas, conseguimos lutar de mãos dadas, potencializando cada
vez mais a nossa força de resistência.
________
Esse texto foi escrito dentro do meu lugar de fala de mulher branca e de acordo com a realidade em que eu vivo.
Comentários
Postar um comentário